“Nosso compromisso é atuar com transparência e responsabilidade, fortalecendo o diálogo com as comunidades onde estamos presentes.”
Sobre o EIV-RIV
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) estabelece, em seus artigos 36 a 38, que a exigência de EIV/RIV deve ser regulamentada pelo município ou pelo ente gestor responsável pelo ordenamento urbano, no âmbito de seu Plano Diretor e legislação própria.
No Município de Várzea Grande, Lei nº 4.968/2022 regulamentou o EIV/RIV, definindo procedimentos, competências e etapas necessárias para aprovação do estudo e respectivo relatório.
A participação da comunidade constitui elemento essencial para a condução de um processo decisório transparente, equitativo e eficiente. Nesse sentido, convidamos a comunidade a integrar-se ativamente a este processo, contribuindo com suas percepções, sugestões e demandas.
Etapas e procedimentos
O processo de elaboração e análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança;
Cocumento emitido pelo Poder Público Municipal que define o zoneamento de uso e ocupação do solo para atividades existentes ou a serem instaladas no município.
Documento emitido pelo Poder Público que estabelece as diretrizes e o conteúdo a serem observados na elaboração do EIV/RIV e do estudo simplificado pelo interessado.
A análise do EIV/RIV será realizada pela Câmara Técnica.
A participação popular ocorrerá por meio da divulgação dos documentos apresentados e, nos casos de EIV/RIV, mediante audiência pública após a emissão de parecer técnico favorável pela Câmara Técnica.
Após a realização da Audiência Pública o CONCIDADE deverá se reunir para analisar o EIV -RIV.
Cronograma do EIV/RIV
Documentos
Acesse aqui os principais documentos relacionados ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) da unidade de Várzea Grande.
Audiência pública
A participação da comunidade é parte essencial do processo.
Data
Em breve divulgaremos a data
Local
Em breve divulgaremos o local
Como participar
Acompanhe este espaço para contribuições e duvidas
FAQ:
-
1. O que é o EIV/RIV?
O EIV/RIV é o conjunto formado pelo Estudo de Impacto de Vizinhança e pelo Relatório de Impacto de Vizinhança. Em Várzea Grande, ele funciona como instrumento de planejamento, monitoramento e apoio à decisão do Poder Executivo municipal para aprovação de projetos e emissão de autorizações ou licenças relativas à implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicas ou privadas que possam afetar a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo, a paisagem e o meio ambiente, conforme a Lei Municipal nº 4.968/2022, reproduzida em publicação da Prefeitura/Secom local.
-
2. Qual é a base legal do EIV/RIV em Várzea Grande?
A base municipal é a Lei nº 4.968/2022, que regulamenta os documentos e procedimentos administrativos do EIV/RIV em Várzea Grande. A própria lei municipal vincula o tema ao Plano Diretor municipal, à Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo e aos arts. 36 a 38 do Estatuto da Cidade. No plano federal, o art. 36 do Estatuto da Cidade prevê que lei municipal definirá quais empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana, dependerão de EIV para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.
-
3. Qual é a diferença entre EIV e RIV?
O EIV é o estudo técnico que identifica, analisa e avalia os impactos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade sobre a vizinhança. Já o RIV é o relatório que apresenta esses impactos de forma sistematizada, normalmente com linguagem mais acessível, indicando medidas de prevenção, mitigação, compensação ou adequação. Essa distinção é compatível com a finalidade da Lei nº 4.968/2022, que trata conjuntamente do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança como instrumentos de suporte ao licenciamento e à autorização municipal.
-
4. Para que serve o EIV/RIV?
O EIV/RIV serve para permitir que o Município avalie previamente se determinado empreendimento ou atividade é compatível com o entorno urbano. A Lei nº 4.968/2022 indica, entre os objetivos do EIV, a análise dos efeitos positivos e negativos sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área de estudo, a proteção do interesse coletivo quanto ao parcelamento, uso e ocupação do solo, e a identificação, qualificação, estimativa e previsão de impactos ou riscos de danos decorrentes do empreendimento ou atividade.
-
5. O EIV/RIV substitui o licenciamento ambiental?
Não. O EIV/RIV não deve ser tratado como substituto automático de outros estudos ou licenças exigidas pela legislação ambiental, urbanística ou setorial. O Estatuto da Cidade prevê expressamente que a elaboração do EIV não substitui a elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental, quando exigido pela legislação ambiental.
-
6. Quem elabora o EIV/RIV?
O EIV/RIV normalmente é elaborado às expensas do empreendedor ou responsável pelo empreendimento ou atividade, por equipe técnica habilitada, com responsabilidade técnica compatível com os estudos apresentados. Essa lógica decorre da natureza do instrumento, que subsidia a análise municipal de viabilidade urbanística e dos impactos gerados pelo próprio empreendimento.
-
7. Quem analisa o EIV/RIV em Várzea Grande?
A Lei nº 4.968/2022 prevê atuação de uma Câmara Técnica no procedimento de análise do EIV/RIV, inclusive quanto a dispensas de elaboração em hipóteses previstas na legislação municipal. Publicações oficiais municipais recentes também indicam a existência de Câmara Técnica de EIV/RIV vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, com fundamento na Lei Municipal nº 4.968/2022 e no Decreto nº 40/2023.
-
8. Há participação da população no procedimento?
Sim. O Estatuto da Cidade determina que os documentos integrantes do EIV devem ser publicizados, ficando disponíveis para consulta por qualquer interessado no órgão competente do Poder Público municipal. No caso de Várzea Grande, a Lei nº 4.968/2022 também prevê, ao menos para o EIV/RIV simplificado, publicação no site oficial da Prefeitura e prazo de 10 dias para manifestações.
-
9. O que acontece após a apresentação do EIV/RIV?
Após a apresentação, o estudo e o relatório são submetidos à análise técnica do Município. A partir dessa análise, o Poder Público pode aprovar o empreendimento, impor condicionantes, exigir medidas mitigadoras ou compensatórias, solicitar complementações ou, conforme o caso, negar a autorização ou licença pretendida. A função do EIV/RIV é justamente subsidiar a decisão administrativa sobre a viabilidade e as condições de implantação, construção, ampliação ou funcionamento do empreendimento ou atividade.
Fale conosco
Envie sua dúvida, sugestão ou manifestação. Nossa equipe está à disposição.